CASAMENTOS
MATRIMÔNIO
ABERTURA DE PROCESSO PARA HABILITAÇÃO MATRIMONIAL – ORIENTAÇÕES
- A abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, com ou sem efeitos civis, e o agendamento da possível data da cerimônia dar-se-ão mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- Declaração do Cartório, confirmando a entrada dos documentos para o casamento civil;
- Certidões de Batismo dos Nubentes, que poderão ser solicitadas nas Paróquias onde foram batizados, emitidas dentro do período de 180 dias da data prevista para o Matrimônio;
- Cópia dos Documentos de Identidade dos Nubentes;
- Cópia dos comprovantes de residência dos Nubentes;
- Certificado, original, de participação no Encontro de Noivos;
- Formulário das Testemunhas devidamente preenchido.
- Juntando os documentos solicitados, entregue-os na Secretaria Paroquial, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 40 DIAS, agendando possível data, com hora e local da Celebração do Matrimônio;
- Os Nubentes deverão comparecer à Entrevista com o Sacerdote, conforme o Código de Direito Canônico, onde serão definidos diversos assuntos, entre eles a confirmação da data prevista para a Celebração do Matrimônio;
- Entregar, na Secretaria Paroquial, no caso de Matrimônio com efeitos civis, a Certidão de Habilitação expedida pelo Cartório de Registro Civil que, normalmente, encontra-se disponível no prazo de 15 dias antes da data do Matrimônio;
- No dia da Celebração, no caso de Matrimônio com efeitos civis, será entregue a Certidão, constando a ata da cerimônia religiosa com efeitos civis, para ser encaminhada, no prazo de 30 dias, ao Cartório do Registro Civil, após ter sido feito o reconhecimento da firma do Sacerdote ou Ministro.
NORMAS QUANTO À CELEBRAÇÃO MATRIMONIAL
1. A ornamentação poderá ser feita no interior das igrejas, devendo ser moderada, no Altar Mor e nos bancos, não devendo ser retirada caso haja outra atividade litúrgica subsequente, vedando-se a utilização de pregos, parafusos ou similares nas fixações (apenas fixação adesiva, excetuando-se fita gomada que deixe marca e depósito de cola nas superfícies utilizadas);
2. Recomendam-se para a Celebração Matrimonial, cantos e músicas de conteúdo cristão, a fim de favorecerem a oração e a Celebração do Sacramento;
3. Oficialmente, os nubentes deverão possuir duas pessoas como padrinhos ou Testemunhas, que assinarão a Ata da Celebração. Entretanto, fica-se liberado o número de padrinhos (extra-oficiais) que participarão da Celebração;
4. A Celebração deverá encerrar-se, no máximo, 60 (sessenta) minutos após o horário previsto para o seu início. Havendo atraso, será este descontado no tempo total, observando-se as partes essenciais da citada Celebração, podendo-se eliminar a música de entrada, a entrada solene dos padrinhos, a entrada das damas de honra, fotos no Altar, etc.;
5. Apenas poderão assistir ao Matrimônio, os Celebrantes da Paróquia Nossa Senhora da Conceição ou delegados pelo Pároco;
6. Solicita-se ao casal entrar em contato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com o Celebrante, a fim de prepararem, na melhor forma possível, a Celebração do Matrimônio. Informações e orientações poderão ser adquiridas na Secretaria Paroquial;
7. Para a realização de Casamento Religioso com Efeitos Civis, solicitar documentação ao Cartório do Registro Civil, que deverá ser entregue no máximo até 03 (três) dias antes da data prevista.